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Como calcular os tributos da importação: II, IPI, PIS, COFINS e ICMS

Passo a passo do cálculo dos tributos na importação: valor aduaneiro, Imposto de Importação, IPI, PIS e COFINS-Importação e ICMS por dentro, com exemplo numérico e o que muda com o IBS e a CBS.

Calcular os tributos de uma importação é seguir uma ordem: primeiro se encontra o valor aduaneiro, depois cada tributo usa esse valor, e alguns tributos entram na base dos seguintes. Este guia mostra a sequência, as fórmulas e um exemplo completo.

A base de tudo: o valor aduaneiro

O valor aduaneiro é a base de cálculo do Imposto de Importação e o ponto de partida dos demais tributos. Ele parte do valor da mercadoria e soma os custos para trazê-la até o local de entrada no país:

Valor aduaneiro = valor da mercadoria + frete internacional + seguro internacional + acréscimos
  • Cada valor em moeda estrangeira é convertido para reais pela taxa de câmbio da data do registro.
  • Quando a declaração tem vários itens, frete e seguro são rateados entre eles. O frete costuma ser distribuído pelo peso líquido de cada item, e o seguro, pelo valor.
  • As despesas de capatazia no porto de destino, conhecidas como THC, deixaram de integrar o valor aduaneiro, mas continua para o AFRMM.

Imposto de Importação (II)

O II é calculado diretamente sobre o valor aduaneiro, com a alíquota definida para a NCM da mercadoria na Tarifa Externa Comum (TEC):

II = valor aduaneiro × alíquota do II

Reduções de alíquota, como ex-tarifários e acordos comerciais com preferência tarifária, alteram a alíquota aplicada, mas não a forma de calcular.

IPI na importação

O IPI incide sobre o valor aduaneiro somado ao II, com a alíquota da NCM na Tabela de Incidência do IPI (TIPI):

IPI = (valor aduaneiro + II) × alíquota do IPI

PIS e COFINS-Importação

PIS-Importação e COFINS-Importação incidem sobre o valor aduaneiro. As alíquotas gerais são de 2,10% para o PIS e 9,65% para a COFINS, mas há NCMs e regimes com alíquotas específicas, por isso a alíquota deve sempre ser conferida para a NCM e a data da operação.

PIS = valor aduaneiro × alíquota do PIS
COFINS = valor aduaneiro × alíquota da COFINS

ICMS na importação

O ICMS é estadual e calculado por dentro: o próprio imposto faz parte da sua base. A base reúne o valor aduaneiro, os tributos federais e as despesas aduaneiras que a legislação do estado inclui, como a taxa de utilização do Siscomex e o AFRMM (adicional sobre o frete marítimo de longo curso).

Base do ICMS = (valor aduaneiro + II + IPI + PIS + COFINS + despesas aduaneiras) ÷ (1 − alíquota do ICMS)
ICMS = base do ICMS × alíquota do ICMS

A alíquota e as despesas que entram na base variam de estado para estado, assim como os benefícios fiscais estaduais para importação.

Exemplo completo

Uma mercadoria com valor aduaneiro de R$ 100.000,00, alíquotas de II 16%, IPI 6,5%, PIS 2,10%, COFINS 9,65%, despesas aduaneiras de R$ 500,00 e ICMS de 18%. Valores fictícios, só para ilustrar a sequência.

TributoBase de cálculoAlíquotaValor
IIR$ 100.000,0016%R$ 16.000,00
IPIR$ 116.000,00 (valor aduaneiro + II)6,5%R$ 7.540,00
PISR$ 100.000,002,10%R$ 2.100,00
COFINSR$ 100.000,009,65%R$ 9.650,00
ICMSR$ 165.597,56 (por dentro)18%R$ 29.807,56
Total de tributosR$ 65.097,56

A base do ICMS sai de R$ 135.790,00 (valor aduaneiro, tributos federais e despesas) dividido por 0,82, que é 1 menos a alíquota de 18%.

Por que o cálculo dá diferença de centavos

Quem confere o cálculo em planilha costuma encontrar diferenças de alguns centavos em relação ao valor registrado. O motivo é que o sistema oficial calcula item a item: o valor aduaneiro e cada tributo são apurados por item, com arredondamentos próprios em cada componente, e só depois os totais são somados.

Calcular sobre o total da declaração, ou arredondar em outro momento, acumula pequenas diferenças. Para bater com o registro, a conferência precisa seguir a mesma ordem: rateio por item, conversão de cada componente, tributo por item e soma no final.

No Workiz: o motor de cálculo segue as mesmas regras de rateio e arredondamento do registro, e o botão “por que deu este valor?” explica o resultado de cada tributo.

E o IBS e a CBS?

A reforma tributária criou dois tributos sobre o consumo, que também incidem na importação: a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), federal, e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), de estados e municípios. A transição é gradual: 2026 é um ano de teste, com alíquotas reduzidas de 0,9% de CBS e 0,1% de IBS, e nos anos seguintes os novos tributos substituem progressivamente PIS, COFINS, ICMS e ISS.

Durante a transição, o cálculo da importação precisa conviver com os dois modelos ao mesmo tempo. Acompanhe as regulamentações e confirme, para cada operação, as alíquotas e as regras de compensação vigentes.

Na prática, com o Workiz

Veja como o Workiz calcula e explica os tributos da DUIMP.

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Conteúdo informativo, revisado na data indicada. A legislação de comércio exterior muda com frequência: confirme alíquotas, prazos e exigências na norma vigente antes de cada operação.

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