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LPCO: o que é, quando é exigido e como acompanhar

O que é o LPCO (Licenças, Permissões, Certificados e Outros) no Portal Único, quando a mercadoria exige anuência, quais órgãos participam, as situações do pedido e como vinculá-lo à DUIMP.

O que é o LPCO

LPCO é a sigla para Licenças, Permissões, Certificados e Outros documentos. No Portal Único de Comércio Exterior, ele é o objeto que representa qualquer anuência exigida por um órgão do governo para que uma mercadoria possa ser importada ou exportada.

No Novo Processo de Importação, o LPCO ocupa o lugar que antes era da Licença de Importação (LI): em vez de documentos espalhados por sistemas diferentes, os pedidos aos órgãos anuentes são feitos e acompanhados no próprio Portal Único, e depois vinculados à DUIMP.

Cada LPCO tem um número de 11 caracteres, formado por uma letra que indica o tipo de operação, os dois dígitos do ano e um sequencial.

Quando a mercadoria exige LPCO

A exigência depende do tratamento administrativo da mercadoria, que é definido principalmente pela NCM e, em alguns casos, por atributos do produto, pelo país de origem ou pelo regime da operação. Produtos sujeitos a controle sanitário, fitossanitário, de segurança, ambiental ou de comércio costumam precisar de anuência.

O ponto crítico é o momento: algumas anuências precisam ser obtidas antes do embarque da mercadoria no exterior; outras, antes do registro da declaração ou do desembaraço. Descobrir a exigência só na hora de registrar costuma significar atraso e custo de armazenagem.

Boa prática: mantenha um mapa das NCMs da sua carteira que exigem anuência, com o órgão responsável e o momento da exigência, e revise sempre que um produto novo entrar no catálogo.

Órgãos anuentes

Vários órgãos podem participar do controle das importações, cada um dentro da sua competência. Entre os mais frequentes estão:

  • ANVISA: medicamentos, cosméticos, saneantes, alimentos e produtos para saúde.
  • MAPA: produtos de origem animal e vegetal, insumos agropecuários e controle fitossanitário.
  • INMETRO: produtos sujeitos a regulamentos técnicos e avaliação de conformidade.
  • IBAMA: produtos com controle ambiental.
  • Exército: produtos controlados.
  • DECEX: controles de comércio exterior, como cotas e licenciamentos específicos.

As situações de um LPCO

Depois de registrado, o LPCO passa por situações que indicam em que pé está a análise do órgão. As mais comuns:

SituaçãoO que significa
Para análise / Em análiseO pedido foi registrado e aguarda ou está sob análise do órgão.
Em exigênciaO órgão pediu correção ou documento complementar. O prazo corre contra o importador.
Resposta à exigênciaA exigência foi respondida e o pedido aguarda nova análise.
DeferidoA anuência foi concedida e o LPCO pode ser usado na declaração.
IndeferidoO pedido foi negado. Cabe recurso, conforme as regras do órgão.
Vencido / CanceladoO LPCO perdeu a validade ou foi cancelado e não pode mais ser usado.

“Em exigência” é a situação que mais pede atenção: enquanto ela não é respondida, a operação não avança.

LPCO e DUIMP

Na DUIMP, o LPCO é vinculado aos itens que dependem dele. Uma mesma declaração pode ter itens com anuências diferentes e itens sem nenhuma exigência, e um mesmo LPCO pode, conforme o caso, atender a mais de um item.

Por isso o controle precisa ser por item, e não só por processo: é comum um processo ter todas as anuências deferidas menos uma, e é justamente essa que trava o registro.

Cuidados no dia a dia

  1. Confira o tratamento administrativo na entrada do produto, e não na véspera do registro.
  2. Acompanhe as situações diariamente. Uma exigência não vista é um prazo correndo sem ninguém saber.
  3. Controle a validade. LPCO vencido não serve para a declaração, e pedir de novo leva tempo.
  4. Vincule cada LPCO aos itens certos, para que a DUIMP leve as anuências corretas.
  5. Centralize a informação. Planilhas paralelas por analista escondem o que está pendente.
Na prática, com o Workiz

Veja como o Workiz acompanha o LPCO junto com os itens.

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Conteúdo informativo, revisado na data indicada. A legislação de comércio exterior muda com frequência: confirme alíquotas, prazos e exigências na norma vigente antes de cada operação.

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