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DUIMP: o que é e o que muda em relação à DI

Entenda a Declaração Única de Importação (DUIMP), o Novo Processo de Importação do Portal Único e o que muda na prática em relação à antiga DI: itens, Catálogo de Produtos, LPCO e operadores estrangeiros.

O que é a DUIMP

A Declaração Única de Importação (DUIMP) é a declaração aduaneira do Novo Processo de Importação, operado no Portal Único de Comércio Exterior. Ela substitui a antiga Declaração de Importação (DI), registrada no Siscomex Importação, e reúne em um só documento os dados da operação, das mercadorias, do tratamento tributário e das anuências exigidas.

Mais do que trocar um formulário por outro, a DUIMP muda a lógica do despacho: em vez de digitar tudo a cada importação, o importador reaproveita cadastros mantidos no próprio Portal Único, como o Catálogo de Produtos e os operadores estrangeiros. A declaração passa a ser montada a partir desses dados, o que reduz retrabalho e erro de digitação.

O Novo Processo de Importação

O Portal Único é o programa do governo federal que integra, em um único ambiente, os sistemas da Receita Federal e dos órgãos anuentes. No lado da importação, o chamado Novo Processo de Importação organiza o despacho em torno de três peças:

  • Catálogo de Produtos: o cadastro de cada mercadoria que a empresa importa, com NCM, descrição e atributos técnicos.
  • LPCO: as Licenças, Permissões, Certificados e Outros documentos emitidos pelos órgãos anuentes, quando a mercadoria exige.
  • DUIMP: a declaração que referencia esses cadastros e é registrada para o despacho.

A adoção foi gradual, por tipos de operação e regimes. Por isso, durante a transição, muitas empresas convivem com processos ainda registrados por DI e outros já por DUIMP.

O que muda em relação à DI

AspectoDI (modelo antigo)DUIMP
AmbienteSiscomex ImportaçãoPortal Único de Comércio Exterior
Descrição das mercadoriasDigitada a cada declaraçãoReferencia o produto cadastrado no Catálogo
OrganizaçãoMercadorias agrupadas em adiçõesDeclaração organizada por itens
AnuênciasLicença de Importação (LI) separadaLPCO integrado ao Portal Único e vinculado aos itens
FornecedoresDados informados na declaraçãoOperadores estrangeiros cadastrados e reaproveitados

Na prática, o trabalho se desloca do momento do registro para a qualidade dos cadastros. Uma empresa com o catálogo e os operadores estrangeiros bem mantidos registra a DUIMP com rapidez; uma empresa com cadastros incompletos descobre os problemas na hora de registrar.

Cada item da DUIMP aponta para um produto do Catálogo, que guarda a NCM, a descrição detalhada e os atributos exigidos para aquela NCM, como material, dimensões ou finalidade. Esses atributos alimentam o tratamento administrativo e tributário da mercadoria.

Por isso o catálogo deixou de ser um cadastro acessório e virou parte central do despacho. Vale tratar o catálogo como um ativo da empresa: com revisão periódica, descrições padronizadas e responsáveis definidos para cada cadastro novo.

Dica: a descrição do produto no Catálogo deve permitir identificar a mercadoria sem ambiguidade. Descrições genéricas, como as que costumam vir na invoice, são uma das causas mais comuns de exigência.

Como se preparar

  1. Certificado digital em dia. A comunicação com o Portal Único usa o certificado da empresa. Monitore o vencimento para a operação não parar.
  2. Catálogo de Produtos completo. Cadastre os produtos recorrentes com NCM, descrição detalhada e atributos antes de precisar deles numa DUIMP.
  3. Operadores estrangeiros cadastrados. Exportadores e fabricantes cadastrados uma vez e reaproveitados em todas as declarações.
  4. Mapa de anuências. Saiba quais NCMs da sua carteira exigem LPCO e de quais órgãos, para iniciar os pedidos com antecedência.
  5. Processo interno ajustado. Defina quem mantém o catálogo, quem confere os documentos e quem registra, para o conhecimento não ficar concentrado em uma pessoa.

Com essas peças organizadas, a DUIMP deixa de ser um gargalo e passa a ser a etapa mais previsível do despacho.

Na prática, com o Workiz

Veja como o Workiz registra a DUIMP a partir do processo.

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Conteúdo informativo, revisado na data indicada. A legislação de comércio exterior muda com frequência: confirme alíquotas, prazos e exigências na norma vigente antes de cada operação.

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