Guia · Regimes aduaneiros

Entreposto aduaneiro na importação: como funciona e como controlar o saldo

Como funciona o regime de entreposto aduaneiro na importação, as vantagens da suspensão dos tributos, a nacionalização em parcelas e os cuidados para controlar o saldo de cada item.

O que é o entreposto aduaneiro

O entreposto aduaneiro é um regime aduaneiro especial que permite armazenar a mercadoria importada em recinto alfandegado autorizado, com a suspensão dos tributos devidos na importação. Os tributos só são pagos quando a mercadoria é nacionalizada, ou seja, quando ela de fato entra no mercado brasileiro.

A mercadoria entra no regime por uma declaração de admissão e permanece nele pelo prazo previsto na legislação. Enquanto está entrepostada, ela pode ser nacionalizada aos poucos ou ter outra destinação permitida pelo regime.

Por que usar

  • Fluxo de caixa: os tributos são pagos só sobre o que for nacionalizado, e no momento da nacionalização, em vez de tudo na chegada.
  • Compra em volume, venda conforme a demanda: é possível trazer um lote maior, com frete e preço melhores, e nacionalizar em parcelas conforme os pedidos dos clientes.
  • Flexibilidade de destino: a mercadoria entrepostada pode ter outras destinações previstas no regime, o que reduz o risco de nacionalizar algo que não será vendido.

Para tradings que atendem vários clientes a partir de um mesmo embarque, o entreposto é uma ferramenta comercial tanto quanto aduaneira.

Como funciona a nacionalização

Cada nacionalização é uma nova declaração, vinculada à admissão original, com as quantidades de cada item que estão saindo do regime naquele momento. Os tributos de cada parcela são calculados sobre as quantidades daquela parcela.

  1. Admissão: a mercadoria entra no regime com os itens e as quantidades totais.
  2. Parcela: o importador define quanto de cada item será nacionalizado.
  3. Declaração da parcela: é registrada com as quantidades, os pesos e os valores proporcionais.
  4. Saldo: o que sobra continua entrepostado, disponível para as próximas parcelas.

O controle de saldo

O saldo de cada item é a quantidade admitida menos tudo o que já foi nacionalizado nas parcelas válidas. Parece simples, mas na prática é onde nascem os problemas: planilhas paralelas, parcelas canceladas que não devolvem o saldo e duas pessoas nacionalizando o mesmo item ao mesmo tempo.

Saldo do item = quantidade admitida − Σ quantidades nacionalizadas nas parcelas não canceladas

Além da quantidade, cada parcela precisa carregar valores coerentes com a admissão:

  • Preço unitário: mantido igual ao da admissão.
  • Pesos: proporcionais à quantidade nacionalizada.
  • Tributos: recalculados sobre a parcela, e não copiados da admissão.

Cuidados que evitam problema

  1. Calcule o saldo, não digite. Saldo mantido à mão sempre diverge em algum momento.
  2. Valide a quantidade no momento da criação da parcela, para ninguém nacionalizar mais do que existe.
  3. Trate o cancelamento: parcela cancelada precisa devolver o saldo ao item.
  4. Mantenha o vínculo entre cada parcela e a admissão, para o histórico ficar rastreável.
  5. Acompanhe o prazo do regime, para nacionalizar ou dar outra destinação antes do vencimento.
Na prática, com o Workiz

Veja como o Workiz controla o saldo do entreposto.

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Conteúdo informativo, revisado na data indicada. A legislação de comércio exterior muda com frequência: confirme alíquotas, prazos e exigências na norma vigente antes de cada operação.

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