O que é o entreposto aduaneiro
O entreposto aduaneiro é um regime aduaneiro especial que permite armazenar a mercadoria importada em recinto alfandegado autorizado, com a suspensão dos tributos devidos na importação. Os tributos só são pagos quando a mercadoria é nacionalizada, ou seja, quando ela de fato entra no mercado brasileiro.
A mercadoria entra no regime por uma declaração de admissão e permanece nele pelo prazo previsto na legislação. Enquanto está entrepostada, ela pode ser nacionalizada aos poucos ou ter outra destinação permitida pelo regime.
Por que usar
- Fluxo de caixa: os tributos são pagos só sobre o que for nacionalizado, e no momento da nacionalização, em vez de tudo na chegada.
- Compra em volume, venda conforme a demanda: é possível trazer um lote maior, com frete e preço melhores, e nacionalizar em parcelas conforme os pedidos dos clientes.
- Flexibilidade de destino: a mercadoria entrepostada pode ter outras destinações previstas no regime, o que reduz o risco de nacionalizar algo que não será vendido.
Para tradings que atendem vários clientes a partir de um mesmo embarque, o entreposto é uma ferramenta comercial tanto quanto aduaneira.
Como funciona a nacionalização
Cada nacionalização é uma nova declaração, vinculada à admissão original, com as quantidades de cada item que estão saindo do regime naquele momento. Os tributos de cada parcela são calculados sobre as quantidades daquela parcela.
- Admissão: a mercadoria entra no regime com os itens e as quantidades totais.
- Parcela: o importador define quanto de cada item será nacionalizado.
- Declaração da parcela: é registrada com as quantidades, os pesos e os valores proporcionais.
- Saldo: o que sobra continua entrepostado, disponível para as próximas parcelas.
O controle de saldo
O saldo de cada item é a quantidade admitida menos tudo o que já foi nacionalizado nas parcelas válidas. Parece simples, mas na prática é onde nascem os problemas: planilhas paralelas, parcelas canceladas que não devolvem o saldo e duas pessoas nacionalizando o mesmo item ao mesmo tempo.
Além da quantidade, cada parcela precisa carregar valores coerentes com a admissão:
- Preço unitário: mantido igual ao da admissão.
- Pesos: proporcionais à quantidade nacionalizada.
- Tributos: recalculados sobre a parcela, e não copiados da admissão.
Cuidados que evitam problema
- Calcule o saldo, não digite. Saldo mantido à mão sempre diverge em algum momento.
- Valide a quantidade no momento da criação da parcela, para ninguém nacionalizar mais do que existe.
- Trate o cancelamento: parcela cancelada precisa devolver o saldo ao item.
- Mantenha o vínculo entre cada parcela e a admissão, para o histórico ficar rastreável.
- Acompanhe o prazo do regime, para nacionalizar ou dar outra destinação antes do vencimento.
Veja como o Workiz controla o saldo do entreposto.
Conteúdo informativo, revisado na data indicada. A legislação de comércio exterior muda com frequência: confirme alíquotas, prazos e exigências na norma vigente antes de cada operação.